Entenda melhor a Lei sobre carga e descarga.




 Como falamos, nas redes sociais estão carregadas de vídeos onde os motoristas cansados de esperar até 6 dias para descarregar, acabam jogando a carga no pátio da empresa, mostramos um exemplo na nossa pauta que pode ser lida aqui (clique aqui para ver). Recebemos algumas dúvidas em relação a lei, então vamos explicar.


 A nova Lei dos caminhoneiros, lei de número 13.103/2015 causou certas polemicas em alguns aspectos, porém entre os benefícios da lei que foi sancionada pela Presidente Dilma e a lei da Carga e Descarga. Esse artigo dentro da lei dos caminhoneiros diz:

Lei 13.103/2015 acesse a lei aqui (clique aqui)

Art. 11

§ 5o O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga - TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.

§ 6o A importância de que trata o § 5o será atualizada, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder, definido em regulamento.

§ 7o Para o cálculo do valor de que trata o § 5o, será considerada a capacidade total de transporte do veículo.

§ 8o Incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.


§ 9o O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.” (NR)

 Conforme podemos notar, a lei garante que o embarcador tem que pagar caso passe de 5 horas, além disso ele tem que lhe dar algum documento que comprove a hora da sua chega ao local para fazer a carga ou descarga, e importante que esse documento contenha a placa do caminhão e o nome do motorista.

 O cálculo e feito sobre o peso da carga, mas caso o caminhão esteja com a capacidade de carga superior a comportada pelo caminhão, esse peso extra não pode ser calculado.

 Caso você passe por essa situação e o embarcador fale que não paga diária ou o valor mencionado por lei, você pode procurar o poder judiciário ou até mesmo realizar um boletim de ocorrência relatando o problema.

 Vale lembrar que a lei vale para a Carga e Descarga.

Midia Truck Brasil.
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