Capa de porcas Spike: Realmente proibidas ou um erro da PRF? Entenda

Fiscalização da PRF referente ao acessório causa polêmica, mas o uso do acessório é proibido por lei

Esta semana, uma notícia referente a uma abordagem da PRF a um caminhoneiro que tinha as “porcas Spike” instalada na roda de seu caminhão casou polemica entre os motoristas.

 Na notícia, a PRF informou que nenhum veículo pode ter “rodas com partes cortantes ou elementos protuberantes, conforme artigo 230, XII do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução 426/12 do Conselho Nacional de Trânsito”

Ao analisar o artigo 230 encontramos a seguinte informação:

Art. 230. Conduzir o veículo:

“XII com equipamento ou acessório proibido; ”

 Para muitos o artigo parece não ser tão claro, mas ele se refere a resolução 426/12 do Conselho Nacional de Trânsito, que pode ser conferida abaixo.

 Artigo 2 da Resolução 426/12:

 “Art. 2º Rodas, seus elementos de fixação e seus enfeites, não devem ter partes cortantes ou elementos protuberantes”.

Logo abaixo do Artigo 2, aparece um parágrafo que especifica a proibição em todos os veículos.

“Parágrafo Único. O requisito estabelecido neste Artigo se aplica a automóveis, camionetas, caminhonetes, caminhões, utilitários, ônibus, micro-ônibus e veículos de duas ou três rodas”.



 Sendo assim, fica claro que as capas de porcas do tipo Spike são proibidas na Resolução 426/12, por mais que elas são de plásticos. A grande questão é o seu formato que se enquadra em protuberantes, e no caso das capas em alumínio, elas podem cortar.

 Mas vale lembrar que as capas de porcas normal ou tradicionais não são proibidas e muitas já vêm até mesmo de fábrica.

Confira aqui o antigo 230 na íntegrahttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.html)

Confira aqui a resolução 426/12 na íntegra: 
http://www.denatran.gov.br/download/resolucoes/(resolu%C3%A7%C3%A3o%20426.2012).pdf)



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