Resolução Nº 479 especifica limites, mas ainda deixa dúvidas
Texto de Érico Pimenta. Editor-Chefe do Midia Truck Brasil
Caminhões arqueados são aqueles que sofrem modificações em seu sistema de suspensão afim de elevar a traseira do mesmo. A finalidade desse procedimento pode ter motivos variados, existem adeptos a essa alteração que defendem que melhora a dirigibilidade e estabilidade do caminhão, principalmente nas curvas, já outros dizem que a finalidade é apenas estética.
Os caminhões arqueados foram ganhando cada vez mais adeptos, com isso, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) publicou em março de 2014 a Resolução Nº 479, que estabeleceu uma série de regras e especificações para serem seguidas por aqueles que querem “arquear” o seu caminhão.
A Resolução Nº 479, permite a elevação do veículo em 2° graus, o que representa 3,5 centímetro a cada um metro de comprimento. Por exemplo, se um caminhão que possui uma carroceria com 8 metros de comprimento poderá ter uma diferença de 28 cm de altura do começo da carroceria até o final dela.
A Resolução ainda determina que as lanternas
traseiras poderá estar no máximo a 1,20 metros do chão, já as lanternas
laterais deverão estar a uma altura máxima de 1,50 metros do chão* (caso o caminhão tenha as mesma).
Ainda vale lembrar que a Resolução determina
que o caminhão que feito as alterações deve ter as mesma constadas no Certificado
de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
(CRLV) e ainda é necessário que o mesmo tenha que passar por uma inspeção do
Inmetro para ter a aprovação.
Modificações
na suspensão
Para ajudar a traseira do caminhão a ficar
mais alta, muitos motoristas fazem alterações na suspensão dianteira do modelo,
rebaixando a mesma, porém a resolução proíbe tal procedimento.
“IV - É vedada a alteração na suspensão
dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou
excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional”.
A resolução ainda proíbe o uso de calços,
geralmente usado em suspensões de molas.
Atualmente, é comum os caminhões terem
suspensão a ar instaladas e homologadas de fábrica, o que não tem nenhum
problema, porém muitos fazem o alongamento das bolsas de ar, elevando a traseira
do caminhão. A Resolução N°292 de 2008 menciona:
“Art. 8º Ficam proibidas:
IV – A alteração das
características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação
de dispositivos da suspensão”.
A resolução pode ser interpretada incluindo a
bolsa como um dispositivo da suspensão, sendo assim o caminhão ou implemento
que tenha as bolsas alongadas pode ser considerado inadequado para trafegar em
vias, com isso o motorista pode ser multado, levar pontos na carteira além de
ter o veículo apreendido sendo liberado após a modificação para o sistema
original de fábrica.
Veja:
Resolução Nº 479
Veja:
Resolução Nº 292
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