Caminhão arqueado, permitido por lei, mas qual é o limite?

Resolução Nº 479 especifica limites, mas ainda deixa dúvidas

 Caminhões arqueados são aqueles que sofrem modificações em seu sistema de suspensão afim de elevar a traseira do mesmo. A finalidade desse procedimento pode ter motivos variados, existem adeptos a essa alteração que defendem que melhora a dirigibilidade e estabilidade do caminhão, principalmente nas curvas, já outros dizem que a finalidade é apenas estética.

 Os caminhões arqueados foram ganhando cada vez mais adeptos, com isso, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) publicou em março de 2014 a Resolução Nº 479, que estabeleceu uma série de regras e especificações para serem seguidas por aqueles que querem “arquear” o seu caminhão.

 A Resolução Nº 479, permite a elevação do veículo em 2° graus, o que representa 3,5 centímetro a cada um metro de comprimento. Por exemplo, se um caminhão que possui uma carroceria com 8 metros de comprimento poderá ter uma diferença de 28 cm de altura do começo da carroceria até o final dela.




 A Resolução ainda determina que as lanternas traseiras poderá estar no máximo a 1,20 metros do chão, já as lanternas laterais deverão estar a uma altura máxima de 1,50 metros do chão* (caso o caminhão tenha as mesma).

 Ainda vale lembrar que a Resolução determina que o caminhão que feito as alterações deve ter as mesma constadas no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e ainda é necessário que o mesmo tenha que passar por uma inspeção do Inmetro para ter a aprovação.

Modificações na suspensão

 Para ajudar a traseira do caminhão a ficar mais alta, muitos motoristas fazem alterações na suspensão dianteira do modelo, rebaixando a mesma, porém a resolução proíbe tal procedimento.

IV - É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional”.

 A resolução ainda proíbe o uso de calços, geralmente usado em suspensões de molas.

 Atualmente, é comum os caminhões terem suspensão a ar instaladas e homologadas de fábrica, o que não tem nenhum problema, porém muitos fazem o alongamento das bolsas de ar, elevando a traseira do caminhão. A Resolução N°292 de 2008 menciona:

“Art. 8º Ficam proibidas:

IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão”.

 A resolução pode ser interpretada incluindo a bolsa como um dispositivo da suspensão, sendo assim o caminhão ou implemento que tenha as bolsas alongadas pode ser considerado inadequado para trafegar em vias, com isso o motorista pode ser multado, levar pontos na carteira além de ter o veículo apreendido sendo liberado após a modificação para o sistema original de fábrica.



Postagem Anterior Próxima Postagem