Resolução Nº 479 especifica limites, mas ainda deixa dúvidas
Caminhões arqueados são
aqueles que sofrem modificações em seu sistema de suspensão afim de elevar a
traseira do mesmo. A finalidade desse procedimento pode ter motivos
variados, existem adeptos a essa alteração que defendem que melhora a
dirigibilidade e estabilidade do caminhão, principalmente nas curvas, já
outros dizem que a finalidade é apenas estética.
Os caminhões arqueados foram ganhando cada vez mais adeptos, com isso, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) publicou em março de 2014 a Resolução Nº 479, que estabeleceu uma série de regras e especificações para serem seguidas por aqueles que querem “arquear” o seu caminhão.
A Resolução Nº 479, permite a elevação do veículo em 2° graus, o que representa 3,5 centímetro a cada um metro de comprimento. Por exemplo, se um caminhão que possui uma carroceria com 8 metros de comprimento poderá ter uma diferença de 28 cm de altura do começo da carroceria até o final dela.
A Resolução ainda determina
que as lanternas traseiras poderá estar no máximo a 1,20 metros do chão, já
as lanternas laterais deverão estar a uma altura máxima de 1,50 metros do
chão* (caso o caminhão tenha as mesma).
Ainda vale lembrar que a Resolução determina que o caminhão que feito
as alterações deve ter as mesma constadas no Certificado de Registro de
Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
e ainda é necessário que o mesmo tenha que passar por uma inspeção do
Inmetro para ter a aprovação.
Modificações na suspensão
Para ajudar a traseira do
caminhão a ficar mais alta, muitos motoristas fazem alterações na suspensão
dianteira do modelo, rebaixando a mesma, porém a resolução proíbe tal
procedimento.
“IV - É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação
do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional
ou auto direcional”.
A resolução ainda proíbe o
uso de calços, geralmente usado em suspensões de molas.
Atualmente, é comum os
caminhões terem suspensão a ar instaladas e homologadas de fábrica, o que
não tem nenhum problema, porém muitos fazem o alongamento das bolsas de ar,
elevando a traseira do caminhão. A Resolução N°292 de 2008 menciona:
“Art. 8º Ficam proibidas:
IV – A alteração das características originais das molas do veículo,
inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão”.
A resolução pode ser
interpretada incluindo a bolsa como um dispositivo da suspensão, sendo assim
o caminhão ou implemento que tenha as bolsas alongadas pode ser considerado
inadequado para trafegar em vias, com isso o motorista pode ser multado,
levar pontos na carteira além de ter o veículo apreendido sendo liberado
após a modificação para o sistema original de fábrica.
Veja:
Resolução Nº 479
Veja:
Resolução Nº 292