Segundo a mensagem, a Coca Cola estaria a procura de homens e mulheres com carteira cat B e D
Texto de Érico Pimenta. Editor-Chefe do Midia Truck Brasil
Neste sábado, dia (01) de setembro, vem circulando no aplicativo de troca de mensagens Whatsapp, um texto no qual menciona que o grupo Coca Cola está à procura de motoristas com carteira B ou D com ou sem experiência para trabalhar. Ainda segundo a mensagem, a Coca Cola estaria a procura de 95 motoristas, com contratação imediata e com salário de R$1.125,00 mais benefícios. Confira na integra a mensagem.
![]() |
Mensagem divulgada no aplicativo Whatsapp. Os números foram ocultados pela preservação dos mesmo. Reprodução Midia Truck Brasil |
A
reportagem do Midia Truck Brasil entrou em contato com um dos números listado na
mensagem com nome de Ingrid, no qual confirmou que a mensagem é falsa.
“Nem sei como colocaram meu número, fico
chateada das pessoas chamando na esperança” comenta.
Vale lembrar que grandes empresas não tem o
costume de divulgar vagas de emprego por aplicativos de mensagens ou
semelhantes, deixando para sites especializados em cadastros de candidatos e currículos
ou divulgando as vagas no SINE (Sistema Nacional de Emprego).
Fake
News
No Brasil ainda não existe uma lei diretamente
contra a criação e o compartilhamento de Fake News, porém em 2017 o senador
Ciro Nogueira (PP-PI) apresentou um projeto que especificava o crime de
divulgação de notícias falsas, que poderia ser punido com até três anos de
cadeia.
O projeto tem um ponto polêmico: na prática,
obriga os provedores de serviços (no caso, Google, Facebook, Whatsapp, YouTube)
a tirar os conteúdos do ar sem necessidade de autorização judicial, apenas a
pedido de uma das partes.
Segundo Di Sessa, o tema gerou polêmica
porque, com isso, seria dado um poder equivalente ao de polícia para empresas
de internet, ferindo a liberdade de expressão garantida pelo Marco Civil.
Fake
News X Boatos
Mestre em direito pela Universidade de
Harvard, doutor em direito pela Universidade de São Paulo e ex-integrante do
Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, o advogado Ronaldo Lemos
diz que não existe nenhum tipo penal que trate da punição a quem cria boatos no
Brasil.
"Em outras palavras, não é crime criar boatos",
diz. Ele aponta, entretanto, que a criação e disseminação de boatos ou notícias
falsas pode ser enquadrada atualmente como crime contra a honra.
"A criação e disseminação de
boatos pode configurar um dos crimes contra a honra, quais sejam, calúnia,
injúria ou difamação. Isso dependerá do conteúdo do boato e sempre da avaliação
do juiz. Nesse sentido, vale notar que há boatos inofensivos, que podem não se
configurar como crimes (por exemplo, espalhar que uma celebridade está
namorando uma pessoa etc)."
No Código Penal brasileiro, essas implicações
legais ligadas a boatos se enquadram nos chamados crimes de honra:
Calúnia:
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena:
detenção de seis meses a dois anos e multa.
Difamação:
Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena: detenção de
três meses a um ano e multa.
Injúria:
Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro. Pena: detenção de um a
seis meses e multa.
Os três crimes têm penas semelhantes, mas toda
detenção menor que 4 anos é convertida em cesta básica e outros serviços.
0 Comentários