Nova lei prevê cassação da CNH para condutor de veículo usado na prática de contrabando ou receptação
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Reprodução: RPF |
Reportagem: Lierson
(Agência PRF) Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU),
nesta quinta-feira (10), a Lei n° 13.804, que está em vigor desde a sua
publicação e trata de medidas relativas à prevenção e repressão ao contrabando,
ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação.
Com a sanção da nova
lei, o condutor de veículo usado na prática do crime de receptação, descaminho
ou contrabando terá, após transitada em julgado sentença penal condenatória, a
carteira nacional de habilitação (CNH) cassada por cinco anos. Se o condutor do
veículo não for habilitado. Ficará proibido de obter a habilitação para dirigir
veículo automotor pelo mesmo período.
Há ainda a previsão de suspensão da habilitação do condutor
de veículo usado na prática dos crimes de que trata a lei que tenha sido preso em
flagrante. Neste caso o, juiz poderá decretar tanto a suspensão da permissão
para dirigir ou da habilitação, quanto a proibição de se obter a CNH. A decisão
deverá ser fundamentada e pode ocorrer em qualquer fase da investigação ou da
ação penal.
Só no ano de 2017 a
Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu mais de 33 milhões de maços de
cigarros contrabandeados. Esse volume representa a maior parte dos cigarros que
a Receita Federal do Brasil incinerou no mesmo ano. Diversos motoristas foram
flagrados pela PRF contrabandeando tantos outros produtos além de cigarros,
tais como: pneus, produtos eletrônicos, brinquedos, entre outros. Assim, a PRF
será a instituição com maior relação com esta nova lei, pois o número de
flagrantes de motoristas praticando descaminho e contrabando é uma de suas
principais marcas.
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