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Foto: PRF |
Durante comando de
fiscalização, a equipe PRF abordou o veículo VW/24.280 CRM 6X2 de cor branca,
no km 53.0 da BR 316. O caminhão estava
trafegando de Santa Maria da Boa Vista-PE para a cidade de Belém-PA. O condutor
informou não haver nenhum tipo de droga no interior do seu veículo, nem em seu
poder, no entanto, na cabine foram encontrados cinco fragmentos de cartelas que
somados continham 18 (dezoito) comprimidos da droga de nome comercial NOBÉSIO
EXTRA FORTE.
O motorista informou
ter comprado os comprimidos em um posto de combustível localizado em um
município de Sergipe e que havia ingerido duas unidades da droga por volta das
08h00 da manhã.
Ao verificar o disco diagrama do tacógrafo, constatou-se que
o condutor não obedeceu à chamada “Lei do descanso do motorista
profissional”, contida no artigo 67-C do
CTB (Código de trânsito Brasileiro), dirigindo por cerca de 26 horas
ininterruptas.
Foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo flagrante de porte de substância proibida, o que equivale ao porte de outras drogas para consumo como: maconha, cocaína, crack e etc, recebendo inclusive o mesmo enquadramento legal na lei de drogas (Lei 11.343/06). O condutor foi detido pela PRF e liberado após a assinatura de TCO.
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Nobésio, remédio popularmente conhecido como "Rebite" que estava com o motorista. Foto: PRF |
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