A UnaReg (União Nacional dos Servidores de Carreira das
Agências Reguladoras Federais) elaborou uma carta pública, na qual se posiciona
de forma contrária à emenda da Medida Provisória n° 882/2019, proposta pelo
deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ). Atualmente, a atualização aguarda
instalação da comissão mista.
O texto inclui no art.
3º da MP a alteração da Lei nº 10.233/2001 e de diversos dispositivos, criando
a Agência Nacional de Transportes (ANT) e determinando o fim das operações da
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e da Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT).
Para a UnaReg, a
medida enfraquecerá a regulação setorial da área de transportes, ao retirar
competências regulatórias da ANT e permitir que empresas, consultores e auditores
externos executem trabalhos da nova Agência.
Tal cenário deixaria
de garantir a isenção e o distanciamento necessários para garantir o equilíbrio
dos interesses entre governo, setor público e sociedade, além de favorecer
negociações que podem resultar em casos de corrupção.
Leia o conteúdo na íntegra:
“A UNAREG repudia veementemente a proposta de emenda da Medida
Provisória nº 882, apresentada pelo Deputado Hugo Leal. Tal medida, se
concretizada, tem o condão de enfraquecer a regulação setorial da área de
transportes, na medida que retira competências regulatórias da pretensa Agência
Nacional de Transportes - ANT, a ser criada a partir da extinção da Agência
Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e da Agência Nacional de
Transportes Terrestres – ANTT, e permite que especialistas ou empresas
especializadas, consultores independentes e auditores externos executem os
trabalhos técnicos nessa nova Agência.
A perda de
competência normativa descaracteriza a Autarquia Especial e desequilibra os
entes envolvidos no processo de regulação. Os contratos de concessão são normas
balizadoras fundamentais na atuação das Agências de Transporte, sendo
indispensável que sua redação seja construída por uma Agência de Estado, sem
interferências político-partidárias, de modo a garantir que apenas critérios
técnicos sejam considerados, bem como a participação social, que se dá por meio
das audiências e consultas públicas.
Ademais, a
realização de atividades finalísticas das agências reguladoras por atores estranhos
ao quadro técnico de tais autarquias podem fragilizar sobremaneira a isenção e
distanciamento necessários em relação ao governo e ao setor privado,
comprometendo a devida fundamentação técnica, exercida por servidores
especializados nos temas em análise e que possuem a estabilidade no desempenho
de suas funções com escudo para ingerências e interferências nefastas ao
processo de tomada de decisões regulatórias.
Noutra vertente,
a extinção de duas agências reguladoras, órgãos de estado, como proposto na
mencionada emenda, sem a devida reflexão e discussão com todos os atores
envolvidos, servidores, representantes dos setores regulados e governo não nos
parece medida razoável, podendo gerar externalidades negativas como insegurança
jurídica e perda de confiança dos investidores. Nesse sentido, imprescindível a
conclusão dos trabalhos do grupo de trabalho, instituído pelo Ministério da
Infraestrutura, como método de avaliação e profunda discussão quanto a
pertinência da fusão das Agências Reguladoras ANTT e ANTAQ.
Por outro
prisma, a emenda não apresenta qualquer garantia aos servidores envolvidos na
suposta fusão, de fortalecimento das carreiras, dando margem, em sentido
oposto, à precarização das atividades laborais desenvolvidas e abrindo um
indesejável precedente para a regulação brasileira.
Nesse sentido, a
UNAREG defende que a aprovação do PL 6621/2016, a diminuição da ingerência
política, a revisão técnica do arcabouço regulatório e o fortalecimento da
carreira dos servidores efetivos são as ações necessárias e urgentes para a
progresso da regulação no Brasil.”
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