Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas
estão na lista de categorias que são afetadas por decreto presidencial
O decreto do
presidente Jair Bolsonaro publicado no início do mês, facilitando o porte de
arma para um conjunto de profissões deverá estar presente nos debates durante a
TranspoSul - 21a Feira e Congresso de Transporte e Logística que acontece de 5
a 7 de junho, nos pavilhões da Fundaparque, em Bento Gonçalves. Promovido pelo
SETCERGS – Sindicato das Empresas de Transporte de carga e Logística do RS o
Congresso tem, rotineiramente, entre as suas pautas a questão da segurança, uma
vez que os números de roubos de carga são preocupantes no Brasil.
- O tema é de absoluta
importância. Particularmente tenho um receio em relação ao tema uma vez que a
estrada é um ambiente muito estressante. Preferia que, ao invés disso, os
governantes assegurassem segurança tanto nos trechos como nos pontos de parada
a todos os profissionais. É fundamental que o governo olhe para a classe dos
caminhoneiros com mais atenção. Temos uma expectativa grande com o Ministério
dos Transportes que até agora mostrou-se interessado em fazer muita coisa e a
TranspoSul é uma excelente oportunidade para este debate – afirma o
presidente do SETCERGS, João Jorge Couto da Silva.
Para o consultor de
segurança do SETCERGS, João Carlos Trindade, há fatores que asseguram a
possibilidade do profissional andar armado.
- Sou plenamente
favorável de modo que o motorista possa se defender adequadamente da ação de
criminosos. Preciso traçar um paralelo: para dirigir um caminhão, ele
necessitou fazer um curso e ser submetido a testes para que estivesse habilitado
a manusear o automotor. Passou por prova psicotécnica, visual, de conhecimento,
de prática ao volante e precisou se submeter a exames que detectam eventual uso
de drogas. Ao passar por tudo isto, demonstrou estar habilitado e pode conduzir
um caminhão de 40 toneladas. Ainda assim, existe o risco de ocorrer um
acidente, inclusive com morte e, nem por isso, ele deixa de dirigir,
transportar e trabalhar. Com as armas, é só obedecer os mesmos critérios. O
resto é ideologia. – afirma.
Na visão do especialista
a medida apesar de ser legítima, deve ser derrubada por conter inconsistências
ao contrariar determinados pontos da legislação que regula o tema (conhecido
Estatuto do Desarmamento), podendo vir a ser derrubado pelo Supremo Tribunal
Federal (STF).
Artigo de Marcelo Matusiak
0 Comentários