(Agência PRF) No dia 31 de maio de 2019, por volta das 10h30,
no km 221 da B- 222, na cidade de Sobral/CE, policiais rodoviários federais
abordaram o conjunto formado pelos veículos VOLVO/ FH 440 6X2T, e os
semirreboques SR/ NOMA SR2E18RT2 CG e SR/ NOMA SR2E18RT1 CG. Ao ser solicitada
a documentação pessoal, da carga e do veículo, o condutor apresentou Danfes que
descreviam o transporte de 58.140 kg de milho em grãos, da cidade de Balsas/MA
para Maracanaú/CE.
Para realizar a
medição do peso, foi apurada a tara do conjunto através da soma das taras
presentes nas plaquetas dos três veículos (8800 kg, 5790 kg e 4990 kg),
resultando 19.580 kg. Esse valor foi somado à carga de 58.140 kg, e assim foi
possível constatar a medição realizada de PBTC (tara somada ao peso bruto
expresso nas danfes) de 77.720 kg. Ao abater-se o limite regulamentar de 57.000
kg (configuração I-64, conforme Port. 63/09 Denatran), resultou-se num excesso
de peso de 20.720 kg. Além disso, como a CMT(Capacidade Máxima de Tração:
máximo de peso indicado pelo fabricante que o veículo é capaz de tracionar,
conforme Anexo I da Lei 9.503/97) do cavalo trator era de 60.000 kg (plaqueta),
verificou-se que o mesmo transportava 17.720 kg a mais do que o limite indicado
(o que corresponde a 29,53% a mais).
Com isso, além de
poder causar graves prejuízos ao pavimento, o transporte realizado também
expunha a vida ou a saúde do próprio condutor e dos outros usuários que
trafegavam pela rodovia a perigo iminente, visto que o tráfego de veículos com
pesos excedentes gera o superaquecimento do sistema de freios, aumenta
consideravelmente o tempo de frenagem e compromete os sistemas de suspensão e
tração dos mesmos, já que estes foram fabricados para transportar uma
quantidade determinada pelo fabricante, com base na quantidade determinada pela
lei.
Assim, por ter o autor
praticado, em tese, as condutas previstas no Art. 132 da Lei das Contravenções
Penais (Decreto Lei 3688/41) iniciou-se o procedimento de que trata este
documento. O condutor foi informado das circunstâncias que autorizam a
lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência e se comprometeu a
comparecer em juízo para as providências legais cabíveis.
Foram lavrados ainda,
os autos de infrações pelo fato de o o conjunto transitar com excesso de peso e
ultrapassar a capacidade máxima de tração, respectivamente, baseados nas
Resoluções nº 210/06, 211/06, 258/07, 289/08, 290/08 do Contran. O conjunto ficou
retido no pátio da UOP de Sobral , para que fosse realizado o transbordo da
carga excedente. Enquadramento(s): perigo para a vida ou saúde de outrem.
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