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PRF retém veículo transportando blocos de granito com 23 tons de excesso


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) reteve no início da madrugada do dia 15 de abril , um veículo transportando blocos de granito com excesso de peso. 

(Agência PRF) Durante fiscalização no km 251 da BR 101, em frente ao posto da PRF da Serra-ES, os policiais abordaram um caminhão da marca Volvo, com dois semirreboques atrelados, transportando blocos de rochas ornamentais. A carga transportada estava desacompanhada das respectivas notas fiscais, o que dificulta a verificação, pois o peso dos blocos deve constar nas notas. 




O veículo foi submetido então a pesagem na balança fixa da ANTT onde foi verificado o excesso de peso em 23.930 kg. Em razão disso foram adotadas as seguintes providências: 

-Acionamento da Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ), em razão da carga não possuir a respectiva Nota Fiscal; 

– Extração de multa pelo excesso de peso transportado; 

– Retenção do veículo para que seja efetuado o transbordo da carga; 

– Confecção do Termo Circunstancio de Ocorrência (TCO), com a qualificação do condutor e da empresa transportadora, que será encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPES) em virtude do descumprimento do art. 132 do Código Penal (CP) por: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. 

 O expediente da lavratura de TCO e seu envio ao MPES, ocorre sempre que o excesso de peso verificado em um veículo for superior em 15% de capacidade de carga, já considerado a tolerância legal de 5%. Essa regra é válida para todos os tipos de cargas. No caso do transporte de rochas ornamentais, além desse dispositivo, é observada a existência dos equipamentos necessários para o transporte de rochas (sistema de travas, correntes e cintas), bem como, se estas estão sendo utilizadas de forma eficiente no ato do transporte, garantindo a fixação da carga a estrutura do veículo. 


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