Pratica tem sido moda entre jovens caminhoneiros
Dentro do “estilo” dos jovens caminhoneiros como roda de alumínio, traseira erguida e lameirão, algo que chama atenção e a pratica de encher o vidro com adesivos variados, também chamados de “sticker bombs”.
Em alguns casos, os caminhoneiros deixam apenas um pequeno espaço para poderem olhar o retrovisor quando o mesmo está fechado, porém, mesmo que façam isso ainda é considerado ilegal pelo artigo 230, XVI do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) classifica essa infração como grave, prevê multa no valor de R$ 195,23 e a retenção do veículo para regularização como medida administrativa.
Em suma o artigo 230 também trata de películas (vulgo insulfilm e adesivos no para-brisa, confira a suma:
XV - com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;
XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
Sendo assim, caso o caminhoneiro que tenha esse tipo de modificação em seu caminhão deve ficar atento a não estar além do limite permitido.
Em conversa com o Portal Caminhões e Carretas, a PRF (Policia Rodoviária Federal) informou que apenas em 2020 foram feitos 12.050 autos de infração referente a películas / adesivos e faixas nos vidros.