“Fechar a janela” do caminhão com adesivos e proibido por lei e pode gerar multa

Pratica tem sido moda entre jovens caminhoneiros  

 

 Dentro do “estilo” dos jovens caminhoneiros como roda de alumínio, traseira erguida e lameirão, algo que chama atenção e a pratica de encher o vidro com adesivos variados, também chamados de “sticker bombs”. 

 

 Em alguns casos, os caminhoneiros deixam apenas um pequeno espaço para poderem olhar o retrovisor quando o mesmo está fechado, porém, mesmo que façam isso ainda é considerado ilegal pelo artigo 230, XVI do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) classifica essa infração como grave, prevê multa no valor de R$ 195,23 e a retenção do veículo para regularização como medida administrativa. 





 Em suma o artigo 230 também trata de películas (vulgo insulfilm e adesivos no para-brisa, confira a suma: 


XV - com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código; 


XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas; 


 Sendo assim, caso o caminhoneiro que tenha esse tipo de modificação em seu caminhão deve ficar atento a não estar além do limite permitido.  


 Em conversa com o Portal Caminhões e Carretas, a PRF (Policia Rodoviária Federal) informou que apenas em 2020 foram feitos 12.050 autos de infração referente a películas / adesivos e faixas nos vidros.  


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