O auxílio-acidente permite o recebimento do benefício do INSS e continuar trabalhando
Atualmente, existem mais de 2 milhões de caminhoneiros atuantes no Brasil que transportam o equivalente a 200 milhões de toneladas por ano. A rotina dos caminhoneiros é intensa. Eles chegam a rodar mais de 9 mil km por mês e a trabalhar 11,5 horas por dia em 5,7 dias por semana. Esses dados foram revelados pela 7ª Pesquisa CNT (Confederação Nacional do Transporte) Perfil dos Caminhoneiros.
O esforço físico da profissão é composto de movimentos repetitivos e de longas horas na posição sentada, muitas vezes, com o banco desregulado. Ainda pode ocorrer a exposição a agentes perigosos ou insalubres como: combustíveis, líquidos inflamáveis, gás GLP, lixo ou outros reagentes (categoria E). Há também os perigos da estrada.
As lesões na coluna, braços e pernas e os acidentes são comuns na profissão e deixam muitas pessoas incapazes para continuar trabalhando, causando-lhes grande sofrimento. “Poucos profissionais sabem, mas quem desenvolveu doença relacionada ao trabalho (doenças de coluna, lesões em braços, mãos, pernas e pés, problemas cardiovasculares, diabetes, hipertensão) ou veio a sofrer acidente de qualquer natureza (acidente de trabalho, doméstico, trânsito, praticando esportes) tem direito a um benefício por incapacidade do INSS”, informa o advogado previdenciarista Carlos Alberto Calgaro.
Porém, quando as lesões ou acidentes deixam sequelas, mas não incapacidade total, há a possibilidade de requerer um auxílio-acidente e ainda continuar trabalhando.
O auxílio-acidente é um direito de todo trabalhador empregado que ficou com sequela decorrente de acidente de qualquer natureza, ou seja, acidente de trabalho, de trânsito, doméstico ou em momentos de lazer como em um jogo de futebol, pescaria ou num passeio com a família, mesmo que seja uma sequela de grau leve.
Também as sequelas das doenças de trabalho, que reduzem a capacidade para desenvolver as atividades profissionais podem gerar o direito do auxílio-acidente. O recebimento do auxílio-acidente se inicia no dia seguinte a da alta do INSS, quando termina o auxílio-doença.
Este benefício pode ser recebido juntamente com salário-família, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte e seguro-desemprego. Um profissional especializado na área previdenciária saberá trazer informações e agir para que o caminhoneiro possa ter acesso ao direito que lhe cabe.
Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420 / contato@calgaro.adv.br