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Tanque extra de mais de 200 litros garante adicional de periculosidade ao motorista

Tanque adicional. Divulgação: Top da Boleia

(Texto Dra. Pâmela Conti | Abdo Advogados) A periculosidade é o adicional devido ao empregado exposto a atividades perigosas, que por sua natureza, coloquem o empregado em alguma situação de risco como: contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial, etc, nos termos do Artigo 193, CLT.

 O Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recurso de sua competência, reformou uma decisão para reconhecer que o motorista de caminhão que dirija o veículo que tenha tanque extra ou reserva de veículo com capacidade superior a 200 litros, ainda que para consumo do próprio veículo, tem o direito a receber o adicional de periculosidade em sua carteira de trabalho.



 Isso porque, essas condições se encaixam nas descritas na Consolidação das Leis do Trabalho, equiparando-se ao transporte de inflamáveis (Artigo 193, I, CLT), nos termos do item 16.6 da Norma Regulamentadora 16 do Ministério Público do Trabalho.

 O efeito prático do reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade é a garantia de aumento de salário de 30%, que deve perdurar enquanto a exposição a atividade perigosa persistir.


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