Resolução do Contran proíbe o uso de letreiros em veículos
Motoristas de aplicativos em geral (Uber, 99 e outros) podem instalar um pequeno letreiro em Led no para-brisa para uma melhor identificação de aquele veiculo presta serviço para um dos aplicativos, entretanto, tal pratica é proibida e pode gerar multa.
Em Caxias do Sul, a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) já tem aplicado multas durante operações / blitz para veículos que usam tal acessório.
De acordo com a resolução 960 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é proibido de forma definitiva o uso de adesivos e letreiros luminosos nas áreas envidraçadas dos veículos, a determinação entrou em vigor em 1° de junho de 2022.
Em suma, a resolução 960 em seu décimo antigo menciona:
Art. 10. São vedados:
I – a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo;
II – a manutenção de películas com bolhas na área crítica de visão do condutor e nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo;
III – o uso de qualquer inscrição, adesivo, legenda ou símbolo pintados ou afixados nas áreas envidraçadas dos veículos indispensáveis à dirigibilidade;
IV – o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nas áreas não indispensáveis à dirigibilidade, desde que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados;
V – o uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas, excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha.
Ainda te acordo com a resolução, os motoristas flagrados com tal assessório podem ser multados, já que é considerada uma infração grave e com multa de até R$ 195,23.
Apesar da noticia da fiscalização em Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, os motoristas a nível nacional podem ser mutados, já que a resolução do Contran é valida em todo território nacional.
Caminhoneiros já sofreram com isso
Há alguns anos atras, os caminhoneiros, tinham o costume de instalar letreiros digitais em seus caminhões onde colocavam mensagens em acordo com a sua fé ou ate mesmo o seu Q.R.A (apelido), porém a resolução 580/2016 já proibia o uso dos painéis luminosos.
Ainda é valido lembrar que painéis luminosos são permitidos apenas em veículos de transporte no qual o painel tem como finalidade informar o "serviço ao usuário da linha".