O 'empacotamento' de equipamentos de radares no Espírito Santo, bem como
a informação divulgada pelo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
do Espírito Santo (DER-ES) sobre homologação de nova empresa contratada para
este serviço, poderá ser revista, se comprovado que a empresa vencedora não
cumpre o edital de licitação.
No dia 01 de fevereiro foi realizado pregão eletrônico que prevê nova
concessão para monitoramento de 454 faixas de trânsito no estado, arrematado
no valor de R$15,8 milhões. A concessão - pelo período de 12 meses e máximo
de 5 anos - visa a instalação de equipamentos de fiscalização de velocidade
(função metrológica) e também de equipamentos que, além de medir a velocidade,
também podem detectar o avanço de sinal vermelho e a parada sobre faixa de
pedestres (funcionalidade metrológica e não-metrológica).
No entanto, em consulta realizada à Diretoria de Metrologia e Qualidade
do IPEM (Instituto de Pesos e Medidas do Paraná) foi enviado parecer de que os
equipamentos a serem disponibilizados para o DER não possuem homologação para
as funcionalidades de constatar avanço de sinal vermelho e parada sobre a
faixa de pedestres. Ou seja, não sendo homologados, geram infrações
irregulares para a população.
O parecer do IPEM foi assinado pelo Diretor de Metrologia e Qualidade,
Gabriel Perazza Justino, e enviado nesta terça-feira (02). A Velsis - empresa
fabricante de tecnologia em mobilidade, proprietária dos radares que estão
instalados e responsável pela concessão entre os anos de 2014 a 2024 -
questionou formalmente o IPEM e obteve a resposta (imagem em anexo).
O documento informa que a homologação dos equipamentos deve acontecer no
local de fabricação (Paraná) e que não é possível reunir as duas funções em um
único equipamento, que não possui registro de conformidade junto ao IPEM. Além
disso, não se pode utilizar o registro de um outro equipamento homologado numa
estrutura física diferente da aprovada inicialmente (o que foi feito pela
empresa que venceu o pregão).
"A Portaria n.º 492/2021 define a condição de modelo para concessão de um
registro de conformidade, e tais instrumentos devem possuir
“características construtivas e funcionais comuns, ou seja, mesmo projeto,
mesmo tipo (fixo, estático, móvel ou portátil) e demais requisitos
normativos”. Se os modelos possuírem características construtivas e
funcionais diferentes, há caracterização de dois modelos distintos, logo
devem possuir uma declaração de conformidade específica para cada modelo.
Contudo, o modelo Speed Control IV não foi avaliado pelo IPEM-PR, portanto
sua estrutura não pode ser utilizada para qualquer finalidade de Sistemas
Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito – SAnMFT", informa o documento.
O modelo IV citado na resposta acima do IPEM é o que será ofertado pela
empresa e poderá vir a multar indevidamente os condutores do estado do
Espírito Santo.
Outro fator importante é que a empresa vencedora possui irregularidades
financeiras e dívidas não declaradas no processo anterior ao pregão
eletrônico.
Testes do Inmetro
Conforme prevê a resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)
todas as tecnologias em mobilidade, incluindo os radares, devem ser
homologadas por
portaria do Inmetro e devem ser aferidas periodicamente. O Inmetro é uma autarquia
federal, vinculada à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e
Competitividade, do Ministério da Economia, que tem como missão prover
confiança à sociedade brasileira nas medições e nos produtos, através da
metrologia e da avaliação da conformidade.
No entanto, equipamentos que emitem infrações que não envolvem
velocidade (como avanço de sinal vermelho e parada em faixa de pedestre) devem
ser avaliados pelos órgãos delegados pelo Inmetro nos estados. E a avaliação é
feita pelo órgão no estado onde o produto foi fabricado. No caso dos radares
em questão, eles foram produzidos no Paraná. E neste estado, o órgão delegado
pelo Inmetro para avaliar e conceder o registro é o Ipem-PR.