Determinação do Ministério do Trabalho e Emprego prevê, ainda, cadastro no eSocial do código do relatório médico dos exames realizados de modo a fiscalizar o cumprimento de lei federal
Seguindo a Lei Federal nº 14.599/2023 e a Portaria nº 612/2024 do
Ministério do Trabalho e Emprego, a partir de 1º de agosto empresas que
contratam condutores profissionais nas categorias C, D e E sob regime CLT são
obrigadas a testar, randomicamente, todos estes colaboradores a cada 30 meses.
Para tal, o empregador precisa realizar mensalmente o sorteio para a seleção
randômica de seus motoristas. A nova legislação também exige a inserção no
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (eSocial) dos seguintes itens sobre exame toxicológico:
identificação do trabalhador pela matrícula e CPF; data da realização do exame
toxicológico; CNPJ do laboratório; código do exame toxicológico; nome e CRM do
médico responsável. Essas medidas visam possibilitar a fiscalização automática
do cumprimento da obrigatoriedade, garantir a aptidão dos motoristas para o
exercício seguro de suas funções e contribuir diretamente para a redução de
acidentes nas estradas brasileiras.
As empresas que não realizarem o cadastro correto dos motoristas no
eSocial, incluindo a informação detalhada do exame toxicológico, estarão
sujeitas a multas que podem variar de R$600 a R$4.000, dependendo da gravidade
da infração e do número de trabalhadores envolvidos. Além das multas, a não
conformidade com as exigências pode resultar em outros prejuízos para a
empresa como a perda de cobertura do seguro em casos de sinistralidade,
impossibilidade de participar de licitações públicas e, mais grave, a
responsabilização por desrespeito à vida humana.
As empresas já eram obrigadas a testar os motoristas tanto na admissão
quanto na demissão, além disso os motoristas destas categorias de CNH já
precisavam realizar o exame toxicológico a cada 30 meses para manterem suas
habilitações regularizadas. Com a portaria do MTE, publicada em 25 de abril
deste ano, também se torna obrigatória a realização de exames randômicos,
selecionados por sorteio mensal feito por laboratórios acreditados pela Norma
ABNT NBR ISO/IEC ISO 17025. Essa seleção aleatória visa evitar fraudes e
assegurar que todos os motoristas sejam testados de forma justa e eficiente ao
longo do período de dois anos e seis meses.
O sistema para o sorteio, realizado, exclusivamente, pelos laboratórios acreditados, garante que a seleção aconteça de forma imparcial, confiável e sem possibilidade de aviso prévio aos motoristas. O caráter surpresa garante que se o colaborador faz uso de droga o exame conseguirá detectá-la caso tenha sido consumida até seis meses antes do teste-Pedro Serafim, presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox).
O endurecimento da política de exames toxicológicos apresentou efeitos
positivos para a segurança viária. Além dos mais de 4 milhões de motoristas
que não renovaram suas habilitações de categoria C, D e E para evitar o exame,
cerca de 1,2 milhão de motoristas foram positivados nos exames e 350 mil foram
removidos das estradas, resultando em uma redução significativa de
sinistralidades. A melhoria da segurança no trânsito deve-se ao controle mais
rígido sobre a presença de substâncias tóxicas, estabelecendo limites
aceitáveis para garantir a aptidão dos motoristas.
“A conformidade com essa obrigação legal não apenas protege as empresas de
sanções, mas também contribui significativamente para a segurança viária e
a preservação da vida humana”, aponta Pedro. “Embora prevista na lei desde 2015, a fiscalização do cumprimento dessas
exigências pelos empregadores desses motoristas será agora mais rigorosa,
garantindo maior atenção por parte de empresários e motoristas para
garantir a segurança e bem-estar de todos”, completa.