Arquear a traseira é até permitido por lei, mas há limites
Policiais rodoviários federais flagraram na tarde desta quinta-feira
(27), na BR-101 em Barra Velha, um caminhão com a suspensão modificada,
deixando a traseira excessivamente levantada.
A angulação de inclinação mediu quase três vezes mais que o máximo
permitido pelo CTB. A carroceria traseira do veículo começava a um metro e
meio de altura em relação ao chão. Além disso, o caminhão transportava cinco
toneladas de carga a mais que a capacidade projetada pelo fabricante.
A situação configura infração grave para o proprietário (multa de R$
195,23). Como não era possível a regularização da suspensão no local, o
veículo foi liberado com prazo para reapresentação à PRF com a suspensão
dentro das normas.
Esse tipo de alteração sobrecarrega diversos componentes do veículo e
eleva o centro de gravidade do caminhão, piorando a estabilidade, aumentando a
chance de tombamentos e colocando em risco a vida do motorista.