A PEC n° 22/2025 quer mudar as atuais 11 horas de descanso para apenas 8 horas
Dentre as polêmicas que rondam o segmento do transporte rodoviário de
cargas, está a Lei 13.103/2015, no qual é popularmente conhecida como a "Lei
do Descanso", que teve mudanças promovidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
como também um aumento de fiscalizações por parte da Polícia Rodoviária
Federal (PRF) no qual causou revolta entre os caminhoneiros e como também um
debate ao ponto da "Lei" voltasse a ser discutida em Brasília (DF).
Com todo essas questões, no último dia 08 de maio, o senador Jaime
Bagattoli (PL/RO) e outros 27 senadores apresentaram uma Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) que tem como objetivo promover mudanças na atual Lei do
Descanso, essas mudanças propostas foram idealizadas por meio de audiência
pública realizada em abril para discutir a atual legislação.
A PEC n° 22/2025 tem como vista acrescentar o art. 139 ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e instituir a Política
Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional, medida
que tem como objetivo garantir a existência, em intervalos regulares, de
Pontos de Parada e Descanso (PPDs) ou estruturas equivalentes, além de
condições básicas de segurança, higiene e repouso para os motoristas
profissionais, empregados ou autônomos.
Outro ponto, de suma importância, e que o governo federal em conjunto
com os estados terá que realizar a classificação de trechos rodoviários quanto
à suficiência ou insuficiência de infraestrutura, podendo estabelecer zonas de
flexibilização fiscalizatória em percursos considerados deficitários, ou seja,
avaliar quais rodovias têm pontos de apoios para o caminhoneiro realizar o seu
descanso.
Mas de forma prática, como a PEC pode mudar o dia-a-dia dos caminhoneiros?
A PEC pode mudar o dia-a-dia dos caminhoneiros em dois pontos importantes,
sendo eles:
1 - O fim das multas pelo descumprimento da Lei do Descanso:
De acordo com a PEC, nos trechos rodoviários que não houver uma
infraestrutura adequada ou que seja suficiente para o caminhoneiro realizar o
seu descanso, o motorista não poderá ser multado pelo descumprimento dos
intervalos de descanso obrigatórios.
Entretanto, vale ressaltar que esses trechos devem ser reconhecidos pelo
poder público ou ainda comprovados pelos próprios caminhoneiros através de
mapas oficiais, relatórios de fiscalização, registros de vídeos ou declaração
circunstanciada.
2 - Redução no tempo de descanso obrigatório:
A PEC também prevê uma flexibilização das atuais 11 horas de descanso
obrigatório dentro do período de 24 horas. De acordo com a PEC proposta, "até
que a cobertura da malha rodoviária por PPDs atinja nível satisfatório, será
admitido o fracionamento do período de descanso diário dos motoristas
profissionais em viagens de longa distância". Além disso, um ponto chave da
PEC, a redução de 11 horas para 8 horas diárias o tempo de descanso
obrigatório no período de 24 horas entre as jornadas de trabalho.
Porém, esses dois pontos só se aplicarão aos trechos que não disponham
de Pontos de Paradas de Descanso ou estruturas equivalentes com condições
básicas de segurança, higiene e repouso.
Confira na íntegra a PEC n°/22/2025:
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/168484