Senadores querem mudar Lei do Descanso de 11 horas para 8 horas


A PEC n° 22/2025 quer mudar as atuais 11 horas de descanso para apenas 8 horas

 Dentre as polêmicas que rondam o segmento do transporte rodoviário de cargas, está a Lei 13.103/2015, no qual é popularmente conhecida como a "Lei do Descanso", que teve mudanças promovidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como também um aumento de fiscalizações por parte da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no qual causou revolta entre os caminhoneiros e como também um debate ao ponto da "Lei" voltasse a ser discutida em Brasília (DF).






 Com todo essas questões, no último dia 08 de maio, o senador Jaime Bagattoli (PL/RO) e outros 27 senadores apresentaram uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tem como objetivo promover mudanças na atual Lei do Descanso, essas mudanças propostas foram idealizadas por meio de audiência pública realizada em abril para discutir a atual legislação.

 A PEC n° 22/2025 tem como vista acrescentar o art. 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e instituir a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional, medida que tem como objetivo garantir a existência, em intervalos regulares, de Pontos de Parada e Descanso (PPDs) ou estruturas equivalentes, além de condições básicas de segurança, higiene e repouso para os motoristas profissionais, empregados ou autônomos.

 Outro ponto, de suma importância, e que o governo federal em conjunto com os estados terá que realizar a classificação de trechos rodoviários quanto à suficiência ou insuficiência de infraestrutura, podendo estabelecer zonas de flexibilização fiscalizatória em percursos considerados deficitários, ou seja, avaliar quais rodovias têm pontos de apoios para o caminhoneiro realizar o seu descanso.

Mas de forma prática, como a PEC pode mudar o dia-a-dia dos caminhoneiros?


A PEC pode mudar o dia-a-dia dos caminhoneiros em dois pontos importantes, sendo eles:


1 - O fim das multas pelo descumprimento da Lei do Descanso:

 De acordo com a PEC, nos trechos rodoviários que não houver uma infraestrutura adequada ou que seja suficiente para o caminhoneiro realizar o seu descanso, o motorista não poderá ser multado pelo descumprimento dos intervalos de descanso obrigatórios.

 Entretanto, vale ressaltar que esses trechos devem ser reconhecidos pelo poder público ou ainda comprovados pelos próprios caminhoneiros através de mapas oficiais, relatórios de fiscalização, registros de vídeos ou declaração circunstanciada.

2 - Redução no tempo de descanso obrigatório:

 A PEC também prevê uma flexibilização das atuais 11 horas de descanso obrigatório dentro do período de 24 horas. De acordo com a PEC proposta, "até que a cobertura da malha rodoviária por PPDs atinja nível satisfatório, será admitido o fracionamento do período de descanso diário dos motoristas profissionais em viagens de longa distância". Além disso, um ponto chave da PEC, a redução de 11 horas para 8 horas diárias o tempo de descanso obrigatório no período de 24 horas entre as jornadas de trabalho.

 Porém, esses dois pontos só se aplicarão aos trechos que não disponham de Pontos de Paradas de Descanso ou estruturas equivalentes com condições básicas de segurança, higiene e repouso.


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