Objetivo da medida é aumentar a segurança viária e garantir a fluidez do trânsito em rodovias federais de pista simples durante feriados e períodos festivos
Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou o calendário oficial de
restrições de tráfego para o ano de 2026. A medida atinge veículos e
combinações de veículos que excedam os limites regulamentares de peso ou
dimensões, visando reduzir o risco de sinistros de trânsito graves em períodos
de maior fluxo de veículos leves nas rodovias de pista simples.
As restrições, estratégicas para a segurança viária, ocorrem em datas
como Carnaval, Semana Santa e festas de fim de ano. O descumprimento constitui
infração média, sujeita a multa e retenção do veículo até o término do horário
restritivo.
Quem precisa ficar atento?
A proibição de circulação aplica-se aos veículos que possuam alguma das
seguintes características:
- Largura superior a: 2,60 metros;
- Altura superior a: 4,40 metros;
- Comprimento total superior a: 19,80 metros;
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a: 58,5 toneladas.
Principais períodos de restrição em 2026
Confira as datas das primeiras operações do ano:
OPERAÇÃO
- Carnaval, na data de 13/02 (Sexta-feira) e 17/02 (Terça -feira) no horário das 16h00 às 22h00
- Carnaval, na data de 14/02 (Sábado) 18/02 (Quarta-feira) no horário das 06h00 às 12h00
- Semana Santa, na data de 02/04 (Quinta-feira) e 05/04 (Domingo) no horário das 16h00 às 22h00
- Semana Santa, 03/04 (Sexta-feira) no horário das 06h00 às 12h00
Nota importante: Em alguns estados da região Norte (Acre, Amazonas,
Amapá, Pará e Roraima), não haverá restrição de circulação, conforme as
diretrizes da portaria vigente.
Por que a restrição é necessária?
A presença de veículos de grande porte em rodovias de pista simples,
especialmente durante feriados prolongados, dificulta ultrapassagens e aumenta
o tempo de viagem para os demais usuários. Ao restringir esses veículos em
horários de pico, a PRF busca padronizar o fluxo e prevenir colisões frontais,
saídas de pista e outros sinistros de trânsito.
