![]() |
Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro fizeram algumas multas deixaram de gerar pontos |
Multas deixaram de gerar pontos em 14 de abril de 2021
ATUALIZADO EM 13/07/2022 Em 2021, entrou em rigor uma série de mudanças no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) promovidas pela Lei nº 14.071, como por exemplo o aumento e
polêmico aumento do limite de pontos e da validade da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), também estão incluídas novas regras para o uso de faróis e
cadeirinhas, mudanças no exame toxicológico entre demais alterações.
Além de todas essas novidades, nove infrações de trânsito também
deixaram de gerar pontos na habilitação de motoristas a partir do mes de abril
de 2021, mas continuarão gerando multas e medidas administrativas, sendo elas:
1 - Infrações comedias por passageiros e usuários do
transporte rodoviário de passageiros:
A partir de 2021, as infrações praticadas por passageiros e usuário do
transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando
em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares
intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa
distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, deixarão de
gerar pontos na CNH dos motoristas destes veículos.
2 - Infrações punidas com suspensão do direito de dirigir: De acordo
com o Art. 259 da Lei nº 14.071, a parti de 14 de abril de 2021, todas as
infrações que preveem como penalidade a suspensão do direito de dirigir e o
recolhimento da CNH, deixarão de gerar pontos no documento dos
motoristas.
3 - Veículo com placas de identificação em desacordo com as normas do
CONTRAN: O ato de conduzir veículos com placas de identificação em desacordo com as
especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN), previsto no Art. 211 do CTB, também deixará de gerar pontos na CNH
de motoristas. Entretanto, a prática continuará sendo punida com a aplicação
de multa de natureza média (R$ 130,16) e com as seguintes medidas
administrativas: Retenção de veículo para regularização e apreensão das placas
irregulares.
4 - Veículo com a cor ou característica alterada: Também a parti do dia
14 de abril de 2021, conduzir veículos com a cor ou características alteradas,
conforme previsto no Art. 230, VII do CTB, deixará de gerar pontos na
habilitação de motoristas. Entretanto, a infração continuará sendo considerada
de natureza grave e punida com multa no valor de R$ 195,23.
5 - Veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições
previstas:
Segundo ao Art. 259 da Lei nº 14.071, a parti de 14 de abril de 2021, conduzir
veículos de cargas sem a inscrição da tara e demais inscrições previstas (Art.
230, XXI do CTB) também deixará de gerar pontos na CNH de
caminhoneiros. Apesar disso, o ato continuará sendo tratado
como infração de natureza média e punida com multa no valor de R$ 130,16.
6 – Dirigir sem os documentos de porte obrigatório: A partir de 14 de
abril de 2021, os motoristas que forem flagrados dirigindo sem os documentos
de porte obrigatório CNH e CRLV, conforme determinação do Art. 232 do CTB, não
receberão pontos na habilitação. E caso o agente de trânsito consiga verificar
e confirmar por meio de sistema eletrônico, a situação regular do condutor e
do veículo, o motorista também poderá ficar isento da multa de
natureza leve (R$ 88,38) e medida administrativa (retenção do veículo até a
apresentação do documento).
7 – Deixar de registrar o veículo em até 30 dias:
Motoristas que deixarem de efetuar o registro de veículo no
prazo de trinta dias (30 dias), junto ao órgão executivo de trânsito, como
determina o Art. 233 do CTB, também não receberão pontos na habilitação a
parti do dia 14 de abril de 2021. Entretanto, a prática continuará sendo
tratada como infração de natureza grava e punida com multa no valor de R$
195,23, além da retenção do veículo para regularização.
8 – Deixar de dar baixa em veículo irrecuperável (perda total) ou
definitivamente desmontado: Já os proprietários de veículos que deixarem de promover a baixa do registro
de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado junto aos órgãos de
trânsito competentes, conforme prevê o Art. 240 do CTB, também deixarão de
somar pontos na habilitação. Porém, o ato continuará sendo considerada uma
infração grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 e recolhimento do
Certificado de Registro (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV).
9 – Cadastro desatualizado do veículo ou da habilitação: Por fim, o ato
de deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do
condutor, previsto no Art. 241 do CTB, também não irá gerar mais pontos na
habilitação de motoristas. Apesar disso, a prática seguirá sendo tratada como
uma infração de natureza leve e punida com multa no valor de R$ 88,38
Confira na íntegra a Lei 14,071: CLIQUE AQUI
Texto de Lucas Duarte / Portal Caminhões e Carretas
Bacana! Eu apenas acho que quem monta a postagem, precisa passar por uma revisão de ortografia, pois: (multas entram em vigor, e não rigor); (quando queremos se referir sobre o início da vigência da resolução, se escreve: a partir de data tal, e não "a parti" como aparece várias vezes.
ResponderExcluirLouvável! Mas você, amigo, também precisa dar uma boa olhada na Gramática: o correto é: QUANDO QUEREMOS NOS REFERIR; E NÃO, se REFERIR.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluir