Conheça as 9 multas que deixaram de gerar pontos na CNH

Anônimo
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Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro fizeram algumas multas deixaram de gerar pontos 

Multas deixaram de gerar pontos em 14 de abril de 2021

ATUALIZADO EM 13/07/2022 Em 2021, entrou em rigor uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) promovidas pela Lei nº 14.071, como por exemplo o aumento e polêmico aumento do limite de pontos e da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), também estão incluídas novas regras para o uso de faróis e cadeirinhas, mudanças no exame toxicológico entre demais alterações.

 Além de todas essas novidades, nove infrações de trânsito também deixaram de gerar pontos na habilitação de motoristas a partir do mes de abril de 2021, mas continuarão gerando multas e medidas administrativas, sendo elas:




1 - Infrações comedias por passageiros e usuários do transporte rodoviário de passageiros: A partir de 2021, as infrações praticadas por passageiros e usuário do transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, deixarão de gerar pontos na CNH dos motoristas destes veículos.

2 - Infrações punidas com suspensão do direito de dirigir: De acordo com o Art. 259 da Lei nº 14.071, a parti de 14 de abril de 2021, todas as infrações que preveem como penalidade a suspensão do direito de dirigir e o recolhimento da CNH, deixarão de gerar pontos no documento dos motoristas.



3 - Veículo com placas de identificação em desacordo com as normas do CONTRAN: O ato de conduzir veículos com placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), previsto no Art. 211 do CTB, também deixará de gerar pontos na CNH de motoristas. Entretanto, a prática continuará sendo punida com a aplicação de multa de natureza média (R$ 130,16) e com as seguintes medidas administrativas: Retenção de veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.

4 - Veículo com a cor ou característica alterada: Também a parti do dia 14 de abril de 2021, conduzir veículos com a cor ou características alteradas, conforme previsto no Art. 230, VII do CTB, deixará de gerar pontos na habilitação de motoristas. Entretanto, a infração continuará sendo considerada de natureza grave e punida com multa no valor de R$ 195,23.

5 - Veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas: Segundo ao Art. 259 da Lei nº 14.071, a parti de 14 de abril de 2021, conduzir veículos de cargas sem a inscrição da tara e demais inscrições previstas (Art. 230, XXI do CTB) também deixará de gerar pontos na CNH de caminhoneiros. Apesar disso, o ato continuará sendo tratado como infração de natureza média e punida com multa no valor de R$ 130,16.




6 – Dirigir sem os documentos de porte obrigatório: A partir de 14 de abril de 2021, os motoristas que forem flagrados dirigindo sem os documentos de porte obrigatório CNH e CRLV, conforme determinação do Art. 232 do CTB, não receberão pontos na habilitação. E caso o agente de trânsito consiga verificar e confirmar por meio de sistema eletrônico, a situação regular do condutor e do veículo, o motorista também poderá ficar isento da multa de natureza leve (R$ 88,38) e medida administrativa (retenção do veículo até a apresentação do documento).

7 – Deixar de registrar o veículo em até 30 dias: Motoristas que deixarem de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias (30 dias), junto ao órgão executivo de trânsito, como determina o Art. 233 do CTB, também não receberão pontos na habilitação a parti do dia 14 de abril de 2021. Entretanto, a prática continuará sendo tratada como infração de natureza grava e punida com multa no valor de R$ 195,23, além da retenção do veículo para regularização.




8 – Deixar de dar baixa em veículo irrecuperável (perda total) ou definitivamente desmontado: Já os proprietários de veículos que deixarem de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado junto aos órgãos de trânsito competentes, conforme prevê o Art. 240 do CTB, também deixarão de somar pontos na habilitação. Porém, o ato continuará sendo considerada uma infração grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 e recolhimento do Certificado de Registro (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV).

9 – Cadastro desatualizado do veículo ou da habilitação: Por fim, o ato de deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor, previsto no Art. 241 do CTB, também não irá gerar mais pontos na habilitação de motoristas. Apesar disso, a prática seguirá sendo tratada como uma infração de natureza leve e punida com multa no valor de R$ 88,38

Confira na íntegra a Lei 14,071: CLIQUE AQUI

Texto de Lucas Duarte / Portal Caminhões e Carretas

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3Comentários
  1. Bacana! Eu apenas acho que quem monta a postagem, precisa passar por uma revisão de ortografia, pois: (multas entram em vigor, e não rigor); (quando queremos se referir sobre o início da vigência da resolução, se escreve: a partir de data tal, e não "a parti" como aparece várias vezes.

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    1. Louvável! Mas você, amigo, também precisa dar uma boa olhada na Gramática: o correto é: QUANDO QUEREMOS NOS REFERIR; E NÃO, se REFERIR.

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