10 mudanças no Código de Trânsito Brasileiro que merecem sua atenção

Listamos abaixo algumas das novas determinações importantes paras as empresas de transporte rodoviário de cargas 


(Via SETCESP) Neste dia 12 de abril, as mudanças determinadas pela Lei nº 14.071/2020 que altera o Código de Trânsito Brasileiro – CTB entraram em vigor. 


 Sendo assim, nossos especialistas, o assessor jurídico do SETCESP, Adauto Bentivegna Filho e a coordenadora jurídica da entidade, Caroline Duarte, listaram 10 modificações que consideram mais relevantes para a gestão das transportadoras. Confira! 





1 - PRAZO DE VALIDADE DA CNH 

 

 Quem for obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou renová-la após a primeira quinzena de abril, já sairá com o documento tendo um novo prazo de validade. Para os motoristas com idade entre 18 a 49 anos a mesma valerá por dez anos; para os motoristas com 50 a 69 anos o documento valerá por cinco anos; já para os acima de 70 valerá por três anos. 


 A CNH poderá ser expedida por meio físico ou digital, à escolha do motorista. Entretanto, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) irá regulamentar a questão. O porte da mesma poderá ser dispensada se o agente de trânsito tiver acesso ao sistema uniformizado de condutores habilitados, e os DETRANs (Departamento Estaduais de Trânsito) terão que avisar o motorista com trinta dias de antecedência sobre o vencimento da validade de sua CNH. 


2 - EXAME TOXICOLÓGICO 

 

O exame toxicológico continua a ser obrigatório para os motoristas com CNH nas categorias C, D e E, que não poderão renovar a validade da mesma se o exame der positivo. Os motoristas com idade até 69 anos terão que fazer este exame a cada 2 anos e 6 meses. O direito à contraprova, em caso de o exame dar positivo, não terá efeito suspensivo, ou seja, o recurso pedindo novo exame não inibirá a aplicação de multa ou a não renovação da CNH. 


 A multa para quem tiver o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias terá o valor de R$1.467,35, o que equivale à multiplicação do valor da multa gravíssima por cinco, além disso, sete pontos na CNH. 


3 - PONTOS NA CARTEIRA 


 A pontuação na CNH também teve modificações substanciais, em especial para o motorista profissional. Para o motorista que exerce atividade remunerada ao veículo, a suspensão da sua carteira só ocorrerá se no período de 12 meses ele alcançar 40 pontos, independentemente da natureza da infração. O CONTRAN deve futuramente regulamentar a possibilidade de este profissional fazer curso preventivo de reciclagem quando chegar aos 30 pontos, podendo zerar assim esta contagem ao fazer este curso. 


 Aos demais motoristas a suspensão da carteira por acúmulo de pontos no período de 12 meses ocorrerá se: o motorista alcançar 20 pontos e tiver duas ou mais infrações de natureza gravíssima, ou se chegar a 30 pontos e tiver uma infração gravíssima; ou ainda, 40 pontos sem infração gravíssima. 


4 - PENA DE ADVERTÊNCIA 


 Converter ou não a multa de trânsito em pena de advertência não ficará mais a critério da autoridade de trânsito. Então, se caso o motorista teve multa de natureza leve ou média e durante os dozes meses anteriores, não teve outra infração de trânsito, poderá pedir para converter a multa em pena de advertência, o que significará que não precisará pagar a multa e nem terá contagem de pontos no seu prontuário. 


5 - CADASTRO POSITIVO DE CONDUTORES 


 A criação do Registro Nacional Positivo de Condutores – RNPC, tem por objetivo listar um cadastro de motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Para participar deste cadastro o motorista terá que requisitar o acesso. Os nomes que constarão no RNPC serão públicos, conforme regulamentação do CONTRAN. 


 Vale destacar que o motorista que tiver seu nome no RNPC poderá ter vantagens tarifárias ou benefícios fiscais, conforme a legislação de cada federação. 


6 - RETENÇÃO DO VEÍCULO 


 Antes, se o veículo apresentasse algum defeito em trânsito, competia à autoridade de trânsito liberar ou não o veículo para se consertar o problema. Porém, agora a autoridade de trânsito deve sim liberar o veículo se o defeito não comprometer a segurança viária. Entretanto, a autoridade de trânsito irá reter o Certificado de Registro do Veículo e dará prazo de até 30 dias, para o motorista resolver o problema. 


7 - PARAR NA CICLOVIA 


 Parar ou estacionar em ciclovia ou ciclofaixa torna-se infração grave, com 5 pontos na carteira e multa de R$125,23. Além disso, deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar ciclistas será considerado infração gravíssima, com multa de R$293,47. 


8 - CRIME DE TRÂNSITO 


 A atualização do CTB também traz um endurecimento da criminalização da pena de homicídio culposo ou lesão corporal culposa cometida por motorista embriagado ao volante. A pena que deverá ser aplicada pelo Poder Judiciário é de reclusão, cujo tempo de prisão será de 2 a 5 anos, ou seja, não haverá mais pena alternativa como de doação de cesta básica, trabalho comunitário e etc. 


9 - FALTA DO RECALL IMPEDE O LICENCIAMENTO 


 O novo CTB proíbe a renovação do licenciamento do veículo que, no prazo de um ano, não atendeu ao pedido do fabricante para reparo ou conserto de peças, o chamado recall. A informação sobre o pedido do fabricante do veículo para fazer os reparos constarão do Certificado de Licenciamento Anual. 


10 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR 


 Quando o veículo multado é de propriedade de pessoa jurídica e a empresa perde o prazo para identificar o condutor, o órgão de trânsito emite uma outra multa chamada de Multa NIC – Não Identificação de Condutor. Agora o prazo para que a identificação do condutor seja feita pela empresa foi ampliado, passando de 15 para 30 dias. 


 Quer saber mais detalhes sobre as mudanças do CTB? Envie sua dúvida para juridico@setcesp.org.br 


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