É necessária autorização da ANATEL para instalação desse tipo de equipamento – o rádio do cidadão
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) lavrou um Termo Circunstanciado de
Ocorrência (TCO) contra um caminhoneiro após os policiais identificarem um
aparelho radiocomunicador instalado na cabine do veículo. O flagrante se deu
durante comando de fiscalização na BR-116, em Salgueiro/PE.
Aos PRFs o condutor confessou ter conhecimento de que para fazer uso
desse tipo de equipamento é necessária uma autorização. O órgão responsável
por cadastrar e autorizar a instalação de rádios comunicadores é a Agência
Nacional de Telecomunicações – a ANATEL.
Ao se cadastrar junto à Agência, o condutor de veículo de carga
receberá uma carteirinha; o Comprovante de Cadastro de Dispensa de
Autorização – Rádio do Cidadão, que deve ser apresentado ao agente PRF
durante as abordagens.
Para saber mais sobre exploração de serviços de telecomunicações acesse o site
da
ANATEL.