Governo sanciona lei e multa do exame toxicológico para motoristas profissionais volta a valer a partir de julho de 2023
Foi publicada hoje (20) no Diário Oficial da União, pelo Governo
Federal, a Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que altera alguns pontos do
Código de Trânsito Brasileiro em referência aos motoristas profissionais. A
principal mudança tem como objetivo dar uma nova oportunidade a mais de 4
milhões de motoristas com CNHs nas categorias C, D e E que já estão multados
por terem exames toxicológicos pendentes desde setembro de 2017.
O governo começará a exigir a realização destes exames a partir de 1º de
julho e os condutores que estiverem com seus exames toxicológicos pendentes,
terão até o final deste ano para realizá-los. É muito importante que os
motoristas com exames toxicológicos pendentes, acompanhem o calendário de
escalonamento, que será estabelecido pela SENATRAN, para evitarem a aplicação
da multa no valor de R$ 1.467,35, a inclusão de 7 pontos na carteira e a
abertura de processo administrativo de suspensão de suas habilitações.
A partir de 1º de julho passarão a vigorar as penalidades impostas pelo
Código de Trânsito Brasileiro para estes condutores conforme os artigos165-B.
A penalidade também passa a ser aplicada se o motorista for flagrado dirigindo
com o resultado do exame toxicológico positivo para drogas, conforme o artigo
165-C do referido código.
Vale ressaltar que a multa é considerada gravíssima, adicionando sete
pontos na carteira, com penalidade de multa (cinco vezes, no valor de R$
1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa
(dez vezes, R $2.934,70) e suspensão do direito de dirigir.
“Além disso, a lei estipula que a não realização do exame toxicológico
para fins de obtenção e renovação da CNH impedirá o condutor de obter ou
renovar a sua habilitação até a apresentação de resultado negativo em novo
exame e de ser admitido como motorista em uma empresa de transportes”, destaca Renato Borges Dias, presidente da ABTox. “A exigência do exame toxicológico é essencial para a redução do número de
sinistros (acidentes), vítimas e mortes nas vias brasileiras. Por exemplo,
em 2017, o primeiro ano em que o exame foi aplicado na íntegra, houve
queda de 34% dos acidentes com caminhões e 45% com ônibus”, conclui.
A nova lei também impõe à SENATRAN a obrigação de enviar notificação
eletrônica aos condutores das categorias C, D e E, comunicando-lhes o
vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 (trinta)
dias de antecedência, bem como das penalidades decorrentes da sua não
realização.