Para não serem penalizados com multa gravíssima, os condutores das categorias C, D e E com exames vencidos possuem mais 30 dias para realizarem o exame toxicológico
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em deliberação publicada em
26 de janeiro de 2024, definiu que os condutores das categorias C, D e E com o
exame toxicológico vencido deveriam regularizar a situação de forma escalonada
em dois grupos.
O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E, com
vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho,
terminou em 31 de março. Agora, caso esses motoristas não façam o teste até 30
de abril, eles poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos
Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir
de 1 de maio, conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já o segundo grupo, que trata dos condutores das categorias C, D e E com
vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre julho e dezembro,
deverá realizar o exame toxicológico dentro do prazo legal previsto para 30 de
abril.
De acordo com levantamento realizado pela Senatran em 1º de abril de
2024, 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da CNH
entre janeiro e dezembro, ainda precisam regularizar a situação.
Alertas
A Senatran tem buscado orientar os condutores por meio de campanhas
educativas e alertas emitidos por meio da Carteira Digital de Trânstio (CDT)
para que os motoristas realizem o teste. Veja como verificar ser seu exame
toxicológico está em dia:
- Acesse a área do condutor da CDT;
- Clique no botão “Exame toxicológico”;
- Verifique se o prazo para realização está vencido;
- Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados e faça a coleta para a realização do exame toxicológico.