Multas de velocidade na BR-040 (GO/DF) são canceladas pelo DNIT

Motoristas podem exigir a restituição dos valores pagos pela multa. Imagem gerada pela IA do Google

DNIT cancela infrações de trânsito registradas por radares na BR-040 (GO/DF). Motoristas afetados terão autuações anuladas

 O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informa que, após análise técnica detalhada e a identificação de inconsistências operacionais em medidores eletrônicos de velocidade instalados na rodovia BR-040 (GO/DF), decidiu pelo cancelamento administrativo das infrações registradas entre fevereiro e junho de 2025.



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 A decisão está fundamentada em laudos técnicos de reprovação nas verificações metrológicas realizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), que comprovaram inconsistência na medição de velocidade dos dispositivos utilizados. Com a constatação, o DNIT adotou medidas imediatas: suspensão da operação dos equipamentos reprovados e início dos trâmites para anulação dos autos emitidos durante o período em que os dispositivos estiveram ativos.

Cancelamento automático

 Todos os AITs emitidos pelos equipamentos reprovados foram cancelados administrativamente de forma automática, o que dispensa qualquer apresentação de solicitação por parte dos cidadãos. Os AITs aplicados por Não Identificação do Condutor Infrator — conforme o § 8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — também foram anulados, por estarem vinculados às infrações originárias.

 O cancelamento dos AITs significa que as infrações foram anuladas administrativamente, e nenhuma penalidade ou cobrança permanecerá ativa. A medida foi adotada em respeito aos princípios da legalidade, transparência e segurança jurídica, garantindo que nenhum proprietário de veículo ou condutor seja penalizado por registros inválidos.

Dessa forma, é importante reforçar que:

  • Não é necessário requerer restituição ou apresentar recurso nos casos em que não houve pagamento da multa, uma vez que nenhuma cobrança será efetivada;
  • Nos casos em que o pagamento já tenha sido realizado, o cidadão poderá solicitar a restituição dos valores pagos, conforme instruções a seguir.

Restituição de valores pagos

 Reforçando o compromisso com a legalidade e a transparência, o DNIT informa que os valores pagos por multas oriundas dos equipamentos reprovados são passíveis de restituição por meio do Portal de Multas.

Para consultar se o Auto foi cancelado:

1. Acesse o Portal de Multas do DNIT pelo link:

2. Em "Consulta de Multas" > "Veículo".

3. Faça login com a conta gov.br e preencha os campos de placa e RENAVAM.

4. Na coluna "Situação", o status aparecerá como "CANCELADO", caso o auto já esteja cancelado.


Para solicitar a restituição:

 O pedido deve ser feito pelo próprio Portal de Multas do DNIT, no link:


Siga o passo a passo indicado no site.

Documentação necessária:

  • Requerimento de Restituição, datado e assinado (assinatura igual à do documento de identificação);
  • Cópia legível do(s) comprovante(s) de pagamento;
  • Cópia do documento de identificação pessoal do requerente;
  • Se representado por terceiros, cópia do documento de identificação do representante legal;
  • Pessoa jurídica deve incluir ato constitutivo da empresa;
  • Procuração, quando necessária, conforme especificações no Portal;
  • Caso o depósito seja em conta de terceiro, apresentar autorização expressa do requerente e documento do titular da conta com CPF.

Acompanhamento da restituição:

 O acompanhamento do pedido deve ser feito pelo Portal de Multas do DNIT ou pelos canais de atendimento:

  • Telefone: (61) 3315-4000, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h
  • E-mail: multas@dnit.gov.br

Próximos passos do DNIT

 A responsabilidade pela operação e manutenção dos equipamentos de fiscalização eletrônica é da empresa contratada pelo DNIT, conforme preconizado no Termo de Referência. Cabe a essa empresa a articulação direta com o Inmetro para o agendamento das verificações metrológicas obrigatórias.

 No que tange às responsabilidades do DNIT, a Autarquia já iniciou os procedimentos necessários para a adequação técnica dos equipamentos reprovados, que passarão por nova verificação metrológica pelo Inmetro. Somente após a aprovação técnica desses dispositivos é que será autorizada a retomada de sua operação, em conformidade com a legislação vigente e com o compromisso de garantir a segurança dos usuários das rodovias federais.

 Os cidadãos podem consultar o status de verificação de cada equipamento diretamente no site do Inmetro, por meio do seguinte endereço: https://servicos.rbmlq.gov.br/Instrumento


Equipamentos reprovados pelo Inmetro e seus marcos quilométricos:

  • DFR24100014 – Brasília (DF) – km 5,6
  • GOR24100047 – Valparaíso de Goiás (GO) – km 1,5
  • GOR24100049 – Valparaíso de Goiás (GO) – km 3,5
  • GOR24100052 – Valparaíso de Goiás (GO) – km 5,9
  • GOR24100054 – Luziânia (GO) – km 13
  • GOR24100055 – Luziânia (GO) – km 14
  • GOR24100056 – Luziânia (GO) – km 15,4

Retomada da administração da BR-040

 Importante ressaltar que o DNIT reassumiu a administração do trecho da BR-040 entre Cristalina (GO) e Brasília (DF) em agosto de 2024, após o fim do contrato com a concessionária Via 040. Durante a transição, foi identificada a existência de controladores eletrônicos de velocidade, cuja continuidade foi aprovada com base em critérios técnicos da Instrução Normativa nº 43/2021.

 Parte dos equipamentos remanescentes estava operando em caráter exclusivamente educativo, pois não estavam mais homologados segundo a nova Portaria Inmetro nº 158/2022. Após estudos técnicos e os devidos procedimentos legais, novos dispositivos foram instalados, respeitando todas as exigências legais e metrológicas.

 O início da operação gerou muitas autuações e dúvidas da sociedade, incluindo alegações indevidas sobre suposta medição por velocidade média, que ainda não está regulamentada no país nem é utilizada pelo DNIT. As vistorias técnicas iniciais não apontaram falhas nos equipamentos, mas novas verificações do Inmetro reprovaram sete equipamentos, motivando o cancelamento dos autos de infração por eles emitidos.

 O Auto de Infração de Trânsito (AIT) é o documento que registra uma infração cometida no trânsito, contendo informações como data, local, tipo de infração e identificação do agente e equipamento de fiscalização. Ele dá início ao processo administrativo que pode resultar em penalidades como multas e pontos na CNH, sempre assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório.


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