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| Foto: Portal Midia Truck Brasil |
O exame era exigido apenas para as categorias profissionais C, D e E
Em junho deste ano, o presidente Lula havia vetado a obrigatoriedade do
exame toxicológico para a obtenção da primeira Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), afirmando que isso tornaria o processo mais caro, o que, em
partes, é verdade. Entretanto, com as mudanças determinadas pelo Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), que flexibilizou as regras para tirar a CNH, o
Congresso decidiu retomar a exigência do exame.
A votação ocorreu em sessão conjunta: foram 379 votos a favor e 51
contrários na Câmara, e 70 votos a favor e 2 contrários no Senado.
Com a nova decisão, todos os candidatos à primeira habilitação, seja nas
categorias A ou B, deverão realizar o exame toxicológico.
A norma também autoriza clínicas médicas responsáveis pelo exame de
aptidão física e mental a atuarem como postos de coleta laboratorial para
exames toxicológicos.
Foi mantido o veto à proibição de empresas do setor automotivo
fornecerem plataformas de assinatura eletrônica. Já os trechos dos vetos
derrubados seguem agora para promulgação.
A Lei 15.153/2025 passa a valer na data de sua publicação. Deputados e
senadores também derrubaram o veto à cláusula de vigência imediata, que o
Ministério dos Transportes considerava inadequada para garantir tempo
suficiente de implementação das mudanças no Código de Trânsito.
Como funciona o exame toxicológico
O exame toxicológico utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas para
identificar o consumo de substâncias psicoativas. Caso o resultado seja
positivo, o candidato não poderá prosseguir com o processo de habilitação.
Para motoristas das categorias C, D e E, as regras permanecem as mesmas,
incluindo a exigência de realizar o exame a cada 2 anos e 6 meses.
Quem não cumprir esse prazo comete uma infração gravíssima, sujeita a
multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
Portal Midia Truck Brasil
com informações de
Agência Senado
