Um caminhoneiro conseguiu na justiça uma indenização no valor de 6 mil reais após comprar dois pneus novos e ambos estourarem no dia seguinte, durante uma viagem que realizava pela RO-479, o incidente com os pneus ocorreu no dia 11 de setembro de 2020. O caminhoneiro retornou a revenda de pneus onde ele havia comprado os mesmos, que fica localizada na cidade de Rolim de Moura, porém a revenda informou que apenas poderia vender mais dois pneus novos, contrariando a garantia dos mesmos.
Com isso, o caminhoneiro buscou os seus direitos por via judicial, no qual no entendimento do juiz o caminhoneiro deve ser indenizado por dano moral e material. O dano moral se deu pelo fato desgaste físico e emocional em retornar ao estabelecimento e não ter seus problemas solucionados; passar por perigo no momento em que se deu o estouro do pneu, fato que poderia ter ocasionado outros acidentes na rodovia; por não poder prosseguir sua viagem com seu caminhão nem colocar o estepe; deixar o veículo às margens da rodovia com risco de furto, entre outros.
Já o material se deu por conta dos gastos comprovados por meio de notas fiscais juntadas e apresentadas pelo caminhoneiro ao juiz.
As empresas Pemaza Distribuidora de Autopeças e Pneus Ltda., em Rolim de Moura – RO, Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., e a Titan Pneus do Brasil Ltda., foram condenadas a pagar R$ 1.568,00 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais.
A sentença condenatória é do juiz Fábio Batista da Silva, do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Médici – RO.
A sentença, proferida no dia 22 de janeiro de 2021, foi publicada no Diário da Justiça de Rondônia de quarta-feira, 27 – páginas 2.814 a 2.816.
Processo n. 7001487-78.2020.8.22.0006.
Midia Truck Brasil com informações de Rondônia em pauta.