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| Foto: Érico Pimenta / Portal Midia Truck Brasil |
Nova resolução da ANTT atualiza valores do frete mínimo, reduz insegurança nas negociações e reforça obrigações de transportadores e contratantes
A atualização da tabela do frete mínimo, oficializada pela Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio da Resolução nº 6.076/2025,
em vigor desde 20 de janeiro, traz impactos diretos para transportadores e
contratantes do transporte rodoviário de cargas. A principal mudança, segundo
o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística de Minas Gerais
(Setcemg), está na maior clareza das regras e no alinhamento dos valores aos
custos reais da operação.
O assessor jurídico do Setcemg, Márcio Américo de Oliveira Mata, destaca
que a nova norma não altera a lógica já conhecida pelo setor, mas corrige
distorções que geravam dúvidas e insegurança nas negociações. “Todos os contratos firmados a partir da vigência da resolução já devem
obedecer aos novos valores, e mesmo os anteriores devem observar e cumprir
os valores determinados na tabela atualizada”, explica.
A resolução revisada mantém a obrigatoriedade do cumprimento do piso
mínimo, sob pena de sanções. Caso o valor pago esteja abaixo do estabelecido,
o contratante do transporte pode ser multado em até duas vezes a diferença
paga a menor, além de ficar sujeito a indenização ao transportador. As multas
administrativas variam de R$ 550 a R$ 10.500, conforme o caso.
Fim das dúvidas sobre quando o frete mínimo se aplica
Um dos avanços mais relevantes da nova metodologia, segundo o Setcemg, é
a definição clara sobre o escopo de aplicação da tabela. A norma estabelece
que o piso mínimo se aplica exclusivamente ao transporte de carga lotação,
quando um único contratante utiliza o veículo de forma exclusiva, entre origem
e destino definidos, com um único documento fiscal.
Com isso, ficam afastadas interpretações equivocadas sobre cargas
fracionadas, que não se enquadram nesse modelo. Também foi esclarecido que a
tabela vale apenas para veículos movidos a diesel, não sendo aplicável a
frotas leves, vans, veículos elétricos ou movidos a outros combustíveis.
Outro ponto importante diz respeito ao Transportador Autônomo de Cargas
(TAC) agregado. A resolução reforça que contratos firmados nesse modelo
específico, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 11.442, de 2007, não estão
sujeitos ao piso mínimo, desde que atendam aos requisitos legais.
Fiscalização mais rigorosa e atenção aos documentos
Embora a resolução não tenha alterado formalmente os procedimentos de
fiscalização, o Setcemg alerta para um cenário de maior rigor na prática.
Desde outubro de 2025, com a implementação do novo leiaute do Manifesto
Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a ANTT passou a intensificar o
cruzamento eletrônico de dados, o que tem resultado em aumento das autuações.
“Hoje, qualquer inconsistência na emissão de documentos como CT-e, MDF-e
ou CIOT pode gerar penalidades. A fiscalização está mais automatizada e
eficiente, o que exige atenção redobrada de transportadores, embarcadores
e subcontratantes”, destaca Márcio.
O alerta vale tanto para quem contrata quanto para quem executa o transporte.
Além do piso mínimo, continuam obrigatórios o pagamento correto do
vale-pedágio e o preenchimento exato das informações fiscais, sob risco de
autuações e dificuldade de defesa administrativa.
Custos cobertos pelo piso mínimo
O Setcemg reforça ainda que o piso mínimo não representa o valor final
do frete. A tabela considera apenas os custos de manutenção e deslocamento dos
veículos. Itens como lucro, pedágio, tributos, despesas administrativas e
operações logísticas complementares devem ser negociados separadamente entre
as partes.
Para a entidade, a atualização da tabela tende a reduzir conflitos e
trazer mais previsibilidade às relações comerciais no setor. “A regra é clara, de observância obrigatória e imediata. O momento é de
adequação e de diálogo entre as partes, com foco no cumprimento da norma e
na sustentabilidade do transporte rodoviário de cargas”, conclui o assessor jurídico do Setcemg.
