Alteração vai contra o código de transito
Recentemente, tivemos
uma longa discussão sobre a questão da traseira “arqueada” ou alta, na qual foi
tema de várias matérias na imprensa especializada e até mesmo ganhando percussão
em veículos como a televisão, mas parece que temos uma nova "mania" que também
pode ser ilegal.
Você já
deve ter visto na internet ou até mesmo na estrada, modelos como da foto acima. A modificação visa melhorar a distribuição de peso, fazendo que o caminhão tenha
um ganho na capacidade de carga, mas o que parece ser um ganho, pode trazer prejuízos.
Um fato é que a maioria dos modelos que aderem essa nova configuração, são os
Scania serie P, então o Midia Truck Brasil procurou a Scania do Brasil para poder comentar sobre a modificação, fomos atendidos pelo Marcel Prado, responsável pelo Portfólio de Produtos
da Scania no Brasil.
Marcel Prado diz: “Estas
alterações não são originais de fábrica e com certeza trazem a perda da
garantia deste componente do veículo, além de possíveis problemas de
funcionamento da suspensão, freio e outros itens, pois estes componentes não
foram projetados para terem os eixos a uma distância maior que a liberada de
fábrica”
Marcel também ressalta que se falando em legislação existem duas
resoluções que indica que a modificação não é permitida, que são:
Resolução N° 210 – “ARTIGO 2° / PARÁGRAFO a) peso bruto
total para veículo não articulado: 29t” à esta já inviabiliza a
alteração para veículos 8x2, pois estes já estão na capacidade máxima com a
configuração de eixos que saem de fábrica.
Portaria N°63 – “Anexo I” - não contempla esta
possibilidade de eixos espaçados em caminhões “rígidos”, isto é, sem quinta
roda.
Em todo o caso, vale
lembrar que a perda da garantia pode trazer prejuízos futuros é além disso
essas modificações podem trazer outros problemas de longo prazo como desgaste
maior dos pneus entre outros.