Alteração em eixo é ilegal e pode trazer prejuízos

Alteração vai contra o código de transito


 Recentemente, tivemos uma longa discussão sobre a questão da traseira “arqueada” ou alta, na qual foi tema de várias matérias na imprensa especializada e até mesmo ganhando percussão em veículos como a televisão, mas parece que temos uma nova "mania" que também pode ser ilegal.





 Você já deve ter visto na internet ou até mesmo na estrada, modelos como da foto acima. A modificação visa melhorar a distribuição de peso, fazendo que o caminhão tenha um ganho na capacidade de carga, mas o que parece ser um ganho, pode trazer prejuízos. Um fato é que a maioria dos modelos que aderem essa nova configuração, são os Scania serie P, então o Midia Truck Brasil procurou a Scania do Brasil para poder comentar sobre a modificação, fomos atendidos pelo Marcel Prado, responsável pelo Portfólio de Produtos da Scania no Brasil.

 Marcel Prado diz: “Estas alterações não são originais de fábrica e com certeza trazem a perda da garantia deste componente do veículo, além de possíveis problemas de funcionamento da suspensão, freio e outros itens, pois estes componentes não foram projetados para terem os eixos a uma distância maior que a liberada de fábrica






Marcel também ressalta que se falando em legislação existem duas resoluções que indica que a modificação não é permitida, que são:

Resolução N° 210 – “ARTIGO 2° / PARÁGRAFO a) peso bruto total para veículo não articulado: 29t” à esta já inviabiliza a alteração para veículos 8x2, pois estes já estão na capacidade máxima com a configuração de eixos que saem de fábrica.

 Portaria N°63 – “Anexo I” - não contempla esta possibilidade de eixos espaçados em caminhões “rígidos”, isto é, sem quinta roda.

 Em todo o caso, vale lembrar que a perda da garantia pode trazer prejuízos futuros é além disso essas modificações podem trazer outros problemas de longo prazo como desgaste maior dos pneus entre outros. 


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