Texto de Érico Pimenta - editor chefe do Midia Truck Brasil. Atualizado as 14:44
Fiscalização da PRF referente ao acessório causa polêmica, mas o uso do acessório é proibido por lei.
Esta semana, uma notícia referente a uma abordagem da PRF a um caminhoneiro que tinha as “porcas Spike” instalada na roda de seu caminhão casou polemica entre os motoristas.
Na notícia, a PRF informou que nenhum veículo pode ter “rodas com partes cortantes ou elementos protuberantes, conforme artigo 230, XII do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução 426/12 do Conselho Nacional de Trânsito”
Ao analisar o artigo 230 encontramos a seguinte informação:
Art. 230. Conduzir o veículo:
“XII com equipamento ou acessório proibido; ”
Para muitos o artigo parece não ser tão claro, mas ele se refere a resolução 426/12 do Conselho Nacional de Trânsito, que pode ser conferida abaixo.
Artigo 2 da Resolução 426/12:
“Art. 2º Rodas, seus elementos de fixação e seus enfeites, não devem ter partes cortantes ou elementos protuberantes”.
Logo abaixo do Artigo 2, aparece um parágrafo que especifica a proibição em todos os veículos.
“Parágrafo Único. O requisito estabelecido neste Artigo se aplica a automóveis, camionetas, caminhonetes, caminhões, utilitários, ônibus, micro-ônibus e veículos de duas ou três rodas”.
Sendo assim, fica claro que as capas de porcas do tipo Spike são proibidas na Resolução 426/12, por mais que elas são de plásticos. A grande questão é o seu formato que se enquadra em protuberantes, e no caso das capas em alumínio, elas podem cortar.
Mas vale lembrar que as capas de porcas normal ou tradicionais não são proibidas e muitas já vêm até mesmo de fábrica.
Confira aqui o antigo 230 na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.html)
Confira aqui a resolução 426/12 na íntegra:
http://www.denatran.gov.br/download/resolucoes/(resolu%C3%A7%C3%A3o%20426.2012).pdf)
Midia Truck Brasil / Caso queira reproduzir esta pauta, favor acessar a página Uso de Conteúdo