TRT-1 condena transportadora a indenizar caminhoneiro em 1 milhão de reais

O caso aconteceu no estado do Rio de Janeiro 

(Com informações de Antonia Ximenes

Um caminhoneiro que perdeu a visão bilateral, irá receber uma indenização no valor aproximado de 1 milhão de reais. A decisão veio do TRT do Rio de Janeiro, no qual reconheceu a cegueira do caminhoneiro como doença ocupacional e condenou a transportadora no qual trabalhava a indenizar o mesmo. A Transportadora Norte Fluminense de Macae LTDA, foi condenada a pagar uma indenização de 400 mil reais por dano materiais e 200 mil reais por danos moirais. A empresa ainda foi condenada ao pagamento de danos emergentes correspondente ao valor do benefício previdenciário que o Autor deveria receber e o que efetivamente estava recebendo e também o custo de todo o tratamento médico, ambos de forma vitalícia. 



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 Segundo os magistrados, ficou demonstrado no processo que o trabalho foi fator desencadeante da moléstia do trabalhador, haja vista as condições extenuantes em que vinha se desenvolvendo, de “longas jornadas de 12/14 horas em viagens de 20/30 dias seguidos, guiando até 22h”, além do fato de o autor ter ingressado na empresa apto para o trabalho vindo a adoecer somente após mais de dois anos de trabalho.

 Ainda na decisão, a presença do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) e o fato da profissão de motorista de caminhão ser reconhecida como atividade de risco, o que, somado aos demais elementos probatórios, como o ambiente de trabalho como, no mínimo, como "concausa" ou seja, ajudou para o motorista obter a doença ocupacional. 



 O reconhecimento da cegueira de motorista de caminhão como doença ocupacional é extremamente importante na luta contra os desmontes dos direitos trabalhistas em um contexto de precarização e empobrecimento da classe trabalhadora, capitaneados pelas leis 13.429 (terceirização) e 13.467 (reforma trabalhista). Como é sabido, os trabalhadores que atuam como motoristas de caminhão são expostos a condições de trabalho difíceis e muitas vezes perigosas, como longas jornadas de trabalho, falta de descanso adequado, condições climáticas adversas, estresse e riscos de acidentes rodoviários.

 Dessa forma, a cegueira pode ser uma consequência da exposição a essas condições de trabalho, e o reconhecimento da cegueira como doença ocupacional garante aos motoristas de caminhão o direito a benefícios de seguro e, como no caso no autor, a indenização pelo dano sofrido, além de tratamento médico adequado. Isso ajuda a proteger os trabalhadores e a fornecer um incentivo para que os empregadores forneçam condições de trabalho mais seguras e saudáveis para seus funcionários.

A decisão foi unanime e reformou a sentença da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Processo 0100284-48.2020.5.01.0006


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